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A medida corrige uma defasagem histórica nas normas de trânsito, que até então tratavam veículos eletrificados sob os mesmos parâmetros rígidos de peso criados décadas atrás para automóveis a combustão.
O que muda com a nova legislação de trânsito?
Com a massificação de baterias de alta capacidade, que adicionam centenas de quilos aos chassis dos novos modelos do mercado, a regra de peso bruto sofreu uma flexibilização estratégica:
Novo teto de peso (PBT): O limite de Peso Bruto Total — que engloba o peso do veículo somado à capacidade máxima de carga e passageiros — foi elevado de 3.500 kg para 4.250 kg exclusivamente para veículos eletrificados (elétricos puros e híbridos plug-in com tração prioritariamente elétrica).
O que continua igual para combustão: Carros movidos estritamente a gasolina, etanol ou diesel continuam rigorosamente submetidos ao teto tradicional de 3.500 kg. Picapes pesadas tradicionais a diesel, por exemplo, seguem exigindo habilitação de categoria C ou superior.
Fim de barreiras burocráticas para super-SUVs: Vários modelos de luxo de grande porte e picapes elétricas importadas que pesam entre 3,5 e 4,2 toneladas (como o super-SUV BYD Yangwang U8 ou a Tesla Cybertruck) agora podem ser conduzidos legalmente nas ruas brasileiras por qualquer motorista comum habilitado na categoria B, sem a necessidade de migrar para a carteira de caminhinhões.
A atualização desata um nó regulatório importante para o mercado automotivo e garante que a transição energética nas garagens brasileiras ocorra sem barreiras burocráticas desnecessárias para os consumidores.