Justiça dos EUA barra nova regra dos Correios (USPS) sobre voto por correspondência antes das eleições de novembro


Uma juíza federal de Massachusetts emitiu, em 4 de setembro de 2026, uma injunção preliminar que bloqueia partes centrais de uma nova norma do Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS) que impunha exigências rígidas para o envio de cédulas de voto pelo correio. A decisão é a mais recente etapa de uma disputa judicial de meses entre uma coalizão de estados liderados por democratas e o governo Trump.

O que está em jogo

Em 31 de março de 2026, o presidente Donald Trump assinou uma segunda ordem executiva sobre eleições, que tentava criar uma lista nacional de eleitores elegíveis e determinava que o USPS só entregasse cédulas de voto pelo correio a pessoas incluídas nessa lista. Em resposta a essa ordem, o USPS publicou, em 26 de agosto de 2026, uma "Regra Final" chamada Ballot Mail for Federal Elections, que passava a exigir dos governos estaduais e locais:

  • o uso de um design específico de envelope, com logotipo oficial de "Election Mail" e códigos de barras únicos;
  • o cadastro prévio de cada eleitor em um portal eletrônico administrado pelo USPS;
  • a aprovação do desenho dos envelopes de ida e volta diretamente pelo Correio; e
  • a possibilidade de o USPS recusar o transporte de cédulas que não atendessem a esses critérios.

A ação judicial

Uma coalizão de mais de 24 procuradores-gerais estaduais — liderada pelo procurador-geral da Califórnia, Rob Bonta, e apoiada pelo governador da Pensilvânia — processou o USPS, argumentando que a regra invade a autoridade constitucional dos estados de administrar suas próprias eleições, impõe prazos inviáveis às poucas semanas do pleito de novembro e ameaça o direito ao voto pelo correio de milhões de eleitores. Paralelamente, uma ação separada, a League of Women Voters of Massachusetts v. Trump, já tramitava desde abril de 2026 contra a ordem executiva original.

Em 27 de agosto, a juíza federal Indira Talwani, do Distrito de Massachusetts, concedeu uma ordem de restrição temporária (TRO) de 14 dias, suspendendo as principais exigências da regra para as eleições de 3 de novembro de 2026. Em sua decisão, ela observou que o processo "continua sem qualquer evidência de fraude em votos por correspondência" e concluiu que o interesse do governo em combater um "problema não comprovado", por meios provavelmente inconstitucionais, era superado pelo risco de privar cidadãos do acesso ao voto pelo correio.

A injunção preliminar de 4 de setembro

Passado o hearing marcado para a semana seguinte, a juíza Talwani converteu a TRO em uma injunção preliminar nacional, bloqueando de forma mais duradoura — enquanto o processo continua — as exigências de desenho de envelopes, cadastro no portal e upload de dados de eleitores. A decisão considerou que o governo não demonstrou probabilidade real de vencer o mérito da disputa, nem risco de dano irreparável caso a regra continuasse suspensa. Ao emitir a injunção preliminar, a TRO anterior foi automaticamente dissolvida.

O papel da Suprema Corte


O caso já havia passado pela Suprema Corte antes. Em 24 de agosto de 2026, a Corte concedeu um pedido emergencial do governo Trump para suspender uma injunção anterior, entendendo que aquele desafio específico à ordem executiva de março havia sido apresentado de forma prematura — mas deixando claro que a regra final do USPS, uma vez editada, poderia ser contestada separadamente, como de fato ocorreu.

Horas antes da nova injunção preliminar, em 3 de setembro, o Departamento de Justiça já havia pedido à Suprema Corte que suspendesse a TRO então vigente, argumentando que a norma é "uma regulamentação modesta do correio" e não uma tomada federal da administração eleitoral. Com a conversão da TRO em injunção preliminar, o próprio governo informou à Corte, em carta de 4 de setembro assinada pelo procurador-geral adjunto da Califórnia, Ian Fein, que o pedido de suspensão anterior ficou processualmente prejudicado (moot), já que a decisão que se buscava suspender deixou de existir. A juíza Ketanji Brown Jackson, responsável pelo circuito judicial que inclui Massachusetts, havia fixado o dia 8 de setembro como prazo para os estados responderem ao pedido do governo — prazo agora afetado pela nova decisão.

O que muda na prática



Enquanto a injunção preliminar estiver em vigor:

  • os estados não são obrigados a redesenhar seus envelopes de votação segundo o padrão do USPS;
  • não é necessário cadastrar eleitores no novo portal eletrônico federal;
  • o USPS não pode recusar o transporte de cédulas por descumprimento dessas exigências específicas para as eleições de 3 de novembro de 2026.

O governo Trump já sinalizou que deve recorrer novamente, seja ao Primeiro Circuito de Apelações, seja diretamente à Suprema Corte, buscando suspender também esta nova decisão — o que manteria a disputa em aberto até muito perto da data da eleição.

Contexto

A publicação da declaração do governador da Califórnia, Gavin Newsom, celebrando a decisão como uma vitória da "coalizão de estados" reflete o resultado mais recente dessa disputa, mas é importante registrar que o caso já teve reveses para o lado dos estados no caminho — incluindo a decisão da Suprema Corte, em agosto, que havia suspendido uma injunção anterior por considerá-la prematura. A batalha judicial sobre a regra do USPS para o voto por correio segue em curso e pode voltar à Suprema Corte antes das eleições de meio de mandato de novembro de 2026.


Fontes: Departamento de Justiça da Califórnia (comunicados de imprensa de agosto e setembro de 2026); decisões do Tribunal Distrital de Massachusetts em State of California et al. v. United States Postal Service (No. 1:26-cv-13917) e League of Women Voters of Massachusetts v. Trump (No. 1:26-cv-11549); carta ao Escritório do Escrivão da Suprema Corte no processo 26A297 (4 de setembro de 2026); reportagens da NBC News, Forbes, Epoch Times e Democracy Docket (setembro de 2026).

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