ANPD Multa TikTok em R$ 153,7 Milhões


Decisão da agência reguladora aponta irregularidades no tratamento de dados de menores e impõe restrições ao uso da plataforma sem cadastro no Brasil.

BRASÍLIA — A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma penalidade de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de informações de crianças e adolescentes. A sanção formaliza o resultado de um processo administrativo sancionador e estabelece determinações imediatas de adequação operacional para a rede social no país.

Principais Falhas Identificadas pela Fiscalização

  • Falta de Base Legal: A ANPD concluiu que a plataforma realizou a coleta e o processamento de dados pessoais desse público sem o respaldo jurídico adequado.

  • Verificação de Idade Insuficiente: O modelo baseado apenas na autodeclaração de idade foi considerado inadequado e ineficaz para barrar o acesso de menores de 13 anos.

  • Coleta Sem Cadastro: A agência identificou captação indevida de dados mesmo quando os usuários navegavam no "feed sem cadastro" (sem criar uma conta).

Novas Regras e Exigências para a Plataforma

Além da sanção financeira, a reguladora determinou uma série de mudanças operacionais que a ByteDance deve implementar:

  1. Restrições ao Feed Sem Cadastro: Limite máximo de uso contínuo de 12 horas e bloqueio de funcionalidades interativas, como transmissões ao vivo, envio de mensagens diretas, comentários, criação de conteúdo e exibição de anúncios direcionados.

  2. Privacidade Reforçada para Menores de 16 Anos: As contas de usuários dessa faixa etária deverão ser configuradas por padrão com o nível máximo de privacidade, exigindo autorização dos responsáveis para alterações.

  3. Mecanismos de Verificação: Adoção obrigatória de métodos mais rigorosos e confiáveis para checagem de idade no momento de criação das contas, alinhados às diretrizes de proteção à infância no ambiente digital.

A ByteDance foi notificada da decisão e possui o prazo legal para apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD.

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